Primeira alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2012/M, de 8 de março, que aprova a Orgânica da Secretaria Regional da Cultura, Turismo e Transportes
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2012/M, de 8 de março, que aprovou a Orgânica da Secretaria Regional da Cultura, Turismo e Transportes e das respetivas Direções Regionais.
Alteração
São alterados os artigos 4.º, 7.º e 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2012/M, de 8 de março, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- i)As empresas públicas que exerçam a sua atividade no âmbito da SRT;
- ii)A Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira (EPHTM);
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- k)...
- 3 -...
Artigo 7.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Centro de Estudos de História do Atlântico (CEHA);
- f)(Anterior alínea e) )
- g)(Anterior alínea f) )
- 3 -...
Artigo 8.º
[...]
- 1 -A SRT exerce a tutela sobre a Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira (EPHTM).
- 2 -A natureza, atribuições e orgânica do serviço referido no número anterior, que transita para a tutela da SRT, constam de diploma próprio.
Aditamento
São aditados os artigos 26.º-A e 26.º-B, ao Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2012/M, de 8 de março, com a seguinte redação:
Artigo 26.º-A
Natureza e Atribuições
- 1 -O Centro de Estudos de História do Atlântico é um serviço executivo, central, que tem por missão o fomento, realização e coordenação da investigação científica no domínio dos estudos insulares atlânticos e intercontinentais, bem como a divulgação dos estudos feitos nessas áreas.
- 2 -O Centro é dirigido por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -Constituem atribuições do Centro de Estudos de História do Atlântico, designadamente:
- a)Propor a celebração de acordos, protocolos e contratos com pessoas, singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada e de nacionalidade portuguesa ou estrangeira, para a realização de tarefas ou prestação de serviços que se harmonizem com a natureza e objetivos do Centro;
- b)Assegurar a realização, organização e orientação, ou participação, em congressos, seminários, conferências, colóquios e outras atividades similares;
- c)Propor a organização de congressos de estudos atlânticos e intercontinentais, bem como a participação nos promovidos por outras entidades;
- d)Propor a realização e edição de livros, revistas, monografias, estudos e outros trabalhos de natureza científica em língua portuguesa ou em línguas estrangeiras;
- e)Propor a instituição, incrementação e criação de núcleos de apoio, em território nacional, em países congéneres da União Europeia e no estrangeiro, estabelecendo as formas de cooperação para os fins indicados;
- f)Cooperar em tudo o que respeita à inventariação e defesa do património histórico e documental das Ilhas, emitindo pareceres sobre a temática sempre que seja solicitado para tal;
- g)Criar e orientar cursos especializados de aperfeiçoamento e complemento curricular na área de investigação respetiva, conferindo o competente grau científico;
- h)Assegurar a recolha, a conservação e a divulgação de manuscritos, livros raros e outras fontes históricas relacionadas com as suas atribuições.
Artigo 26.º-B
Competências
Compete ao Centro de Estudos de História do Atlântico executar projetos de investigação científica nos termos do artigo anterior.
Alteração de epígrafes
Alteração ao Anexo IV
O Anexo IV do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2012/M, de 8 de março, passa a ter a seguinte redação:
[...]
(ver documento original)
Republicação
É republicado, em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, o Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2012/M, de 8 de março, que aprova a orgânica da Secretaria Regional da Cultura, Turismo e Transportes e das respetivas Direções Regionais, com a redação atual.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos com a entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional n.º 42/2012/M, de 31 de dezembro, que procede à extinção do Centro de Estudos de História do Atlântico enquanto entidade com autonomia administrativa e financeira.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 24 de janeiro de 2013.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 7 de fevereiro de 2013.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
Republicação
ANEXO I
Orgânica da Secretaria Regional da Cultura, Turismo e Transportes e respetivas Direções Regionais
Natureza
A Secretaria Regional da Cultura, Turismo e Transportes, adiante abreviadamente designada por SRT, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea e) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de Novembro, cuja missão, atribuições e organização interna constam dos artigos seguintes.
Missão
A SRT tem por missão definir, coordenar, executar e avaliar a política regional nos sectores da cultura, do turismo, dos transportes, das comunidades madeirenses e dos assuntos parlamentares.
Atribuições
Constituem atribuições da SRT:
Competências do Secretário Regional
Serviços Organismos e Outras Entidades
Para o exercício das suas atribuições a SRT compreende serviços integrados na administração direta da RAM e órgãos consultivos, exerce a tutela e superintendência sobre organismos de administração indireta e ainda a tutela sobre pessoas coletivas de natureza empresarial compreendidas no sector empresarial da RAM.
Serviços de Coordenação e Gestão
Serviços Executivos
Serviços da Administração Indireta
Pessoas Coletivas de Natureza Empresarial
Integram o sector público empresarial, sob a tutela da SRT, os seguintes organismos:
Órgão Consultivo
Estrutura e Atribuições
Competências
Gabinete de Assessoria
O Gabinete de Assessoria é um serviço técnico de apoio, ao qual compete:
Natureza
A Direção Regional dos Assuntos Culturais, abreviadamente designada por DRAC, é um serviço executivo da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional da Cultura, Turismo e Transportes.
Missão e Atribuições
Competências do Diretor Regional
Subdiretor Regional
O Diretor Regional dos Assuntos Culturais é coadjuvado por um Subdiretor Regional a quem compete, designadamente:
Inspeção Regional de Espetáculos
Na direta dependência do Diretor Regional dos Assuntos Culturais, na qualidade de inspetor regional de Espetáculos, funciona a Inspeção Regional de Espetáculos, criada pelo Decreto Legislativo Regional nº 9/83/M, de 26 de Julho, a quem compete, designadamente:
Natureza
A Direção Regional do Turismo, abreviadamente designada por DRT, é um serviço executivo da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional da Cultura, Turismo e Transportes.
Missão e Atribuições
Competências do Diretor Regional
Natureza
A Direção Regional de Transportes Terrestres, abreviadamente designada por DRTT, é um serviço executivo da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional da Cultura, Turismo e Transportes.
Missão e Atribuições
Competências do Diretor Regional
Natureza e Atribuições
Competências
Compete ao Centro para as Comunidades Madeirenses executar a política definida para o sector e acompanhar as atividades e medidas consideradas necessárias ao seu desenvolvimento.
Natureza e Atribuições
Competências
Compete ao Centro de Estudos de História do Atlântico executar projetos de investigação científica nos termos do artigo anterior.
Natureza e Atribuições
Competências
Natureza e Atribuições
Competências
Compete ao Gabinete para os Assuntos Parlamentares, orientar, apoiar e definir a articulação entre os diversos Departamentos Governamentais, estabelecendo canais próprios de comunicação.
Sistema Centralizado de Gestão
Carreira de Coordenador
A carreira de coordenador, prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto, integra-se no grupo de pessoal de chefia e desenvolve-se pelas categorias de coordenador especialista e de coordenador.
Categoria de Marinheiro
A categoria de marinheiro, não prevista nos anexos ao Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de Julho, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, transita para a categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de assistente operacional.
Transição de Trabalhadores
Cargos de Direção
Organização Interna dos Serviços de Coordenação e Gestão
Até à aprovação da portaria a que se refere n.º 3 do artigo 6.º do presente diploma, mantém-se a estrutura dos serviços de apoio ao Secretário Regional, constante do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2008/M, de 25 de Março, e diplomas que o regulamentem, com as respetivas comissões de serviços e cargos dirigentes.
Orgânica e Organização Interna dos Restantes Serviços Executivos
Procedimentos Concursais
Os procedimentos concursais pendentes à data da entrada em vigor deste decreto regulamentar regional mantêm-se abertos.
ANEXO II
Cargos de direção superior a que se refere o n.º 1 do artigo 35.º
(ver documento original)
ANEXO III
Cargos de direção intermédia de 1.º grau dos Serviços de Coordenação e Gestão a que se refere o n.º 2 do artigo 35.º
(ver documento original)
ANEXO IV
Cargos de direção intermédia de 1.º grau dos Serviços Executivos a que se refere o n.º 3 do artigo 35.º
(ver documento original)