- 1 -O Conselho Regional do Turismo, abreviadamente designado por CRT, é o órgão de consulta do Secretário Regional da Cultura, Turismo e Transportes no âmbito da definição, do acompanhamento e da execução das políticas de turismo.
- 2 -A composição e funcionamento do órgão previsto no número anterior constam de diploma próprio.
Artigo 10.º — Órgão Consultivo
Vigente desde: 20/02/2013
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Em vigor desde 20/02/2013