- 1 -As reuniões do CRC são convocadas pelo presidente, por correio eletrónico com aviso de receção, com a antecedência mínima de oito dias.
- 2 -Da convocatória deve constar o dia, a hora, o local da reunião e a ordem de trabalhos, acompanhada da documentação respetiva.
- 3 -Em casos excecionais, e com a devida justificação, pode o presidente convocar a reunião plenária do CRC com caráter de urgência e com quarenta e oito horas de antecedência.
Artigo 14.º — Convocações do CRC
Vigente desde: 28/03/2014
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Em vigor desde 28/03/2014