Define o regime jurídico do Conselho Regional de Cultura
Definição
O Conselho Regional de Cultura, adiante designado por CRC, é o órgão de consulta do membro do Governo Regional competente em matéria de cultura.
Objetivos
O CRC tem por objetivo emitir pareceres e recomendações sobre questões relativas à realização dos objetivos de política cultural na Região e propor medidas que julgue necessárias ao seu desenvolvimento, por sua iniciativa ou por solicitação do membro do Governo Regional ou da direção regional competentes em matéria de cultura.
Competências
Compete ao CRC:
Composição
Presidente
Competências do presidente
Sem prejuízo das competências que lhes sejam conferidas por lei ou nele delegadas, o presidente do CRC tem as seguintes competências:
Observadores
Indicação e substituição dos membros
Duração do mandato dos membros
Com exceção dos membros que exercem o seu cargo por inerência, o mandato dos restantes elementos que integram a CRC corresponde ao período da legislatura, com possibilidade de renúncia ou substituição a todo o tempo.
Direitos e deveres dos membros do CRC
Organização interna
Apoio logístico, administrativo e técnico
Despesas de funcionamento
Os encargos financeiros resultantes das despesas de funcionamento, bem como as despesas com deslocações dos membros do CRC, são suportados pela dotação afeta ao orçamento da direção regional competente em matéria de cultura.
Convocações do CRC
Publicidade
Às deliberações do CRC é dada a publicidade que for determinada pelo seu presidente, ou por proposta aprovada em plenário, nos termos e condições por este fixados.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 10 de fevereiro de 2014.
O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.
Assinado em Angra do Heroísmo, em 7 de março de 2014.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.