- 1 -O CRC é composto por:
- a)Membro do Governo Regional competente em matéria de cultura, que preside;
- b)Diretor regional competente em matéria de cultura;
- c)Um representante dos museus regionais dos Açores;
- d)Um representante dos museus de ilha dos Açores;
- e)Um representante das bibliotecas públicas e arquivos regionais dos Açores;
- f)Um representante da Associação dos Municípios da Região Autónoma dos Açores;
- g)Um representante da Delegação Regional dos Açores da Associação Nacional de Freguesias;
- h)Um representante da Diocese de Angra;
- i)Dez personalidades convidadas que se distingam, nomeadamente, nas áreas de arquitetura, artes gráficas e visuais, literatura, música, artes performativas, comunicação social e ciências sociais e humanas.
- 2 -Os membros descritos nas alíneas a) e b) do ponto anterior, são-no por inerência.
- 3 -A presença de representantes de qualquer departamento governamental pode ser requerida por iniciativa do presidente da CRC.
- 4 -Podem ser convidadas a participar nas reunião do CRC outras personalidades a definir pelo seu presidente.
Artigo 4.º — Composição
Vigente desde: 28/03/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2014