Sem prejuízo das competências que lhes sejam conferidas por lei ou nele delegadas, o presidente do CRC tem as seguintes competências:
- a)Convidar e nomear os membros do CRC;
- b)Convocar as reuniões ordinárias ou extraordinárias do órgão a que preside;
- c)Presidir às reuniões ou delegar essa competência no diretor regional competente em matéria de cultura;
- d)Zelar pelo rigoroso cumprimento das regras do Código do Procedimento Administrativo, no que respeita às regras de funcionamento dos órgãos colegiais.