- 1 -O artigo 15.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2014/A, de 19 de setembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2015/A, de 13 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 15.º
[...]
- 1 -O incentivo a conceder às despesas elegíveis para os projetos de investimento do presente Subsistema de Incentivos promovidos pelos promotores referidos na alínea a) do artigo 3.º reveste a forma de incentivo não reembolsável, correspondente a uma taxa de 55 % para as ilhas de São Miguel e Terceira, 60 % para as ilhas do Faial e Pico e de 65 % para as ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 2 -É aditado o artigo 15.º-A ao Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2014/A, de 19 de setembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2015/A, de 13 de fevereiro, com a seguinte redação:
Artigo 15.º-A
Regime transitório
Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo anterior, é excecionalmente fixada em 65 %, a percentagem relativa aos projetos que se realizem na Ilha Terceira, que criem postos de trabalho e cuja candidatura dê entrada até 31 de dezembro de 2019.
Artigo 1.º — Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2014/A, de 19 de setembro
Vigente desde: 08/04/2015
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Em vigor desde 08/04/2015