- 1 -O artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2014/A, de 22 de setembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2015/A, de 13 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 13.º
[...]
- 1 -O incentivo a conceder às despesas elegíveis para os projetos de investimento a que se refere o artigo 5.º e o n.º 1 do artigo 9.º reveste a forma de incentivo não reembolsável, correspondente à aplicação de uma percentagem de 30 % para as ilhas de S. Miguel e Terceira, 35 % para as ilhas do Faial e Pico, e de 40 % para as ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo, acrescido de incentivo reembolsável, sem juros, correspondente à aplicação de uma taxa de 25 %, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 5 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 8 -O incentivo a conceder às despesas elegíveis para os projetos a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º reveste a forma de incentivo não reembolsável e corresponde à aplicação de uma percentagem de 50 % para a ilha de São Miguel e Terceira, de 55 % para as ilhas do Faial e Pico e de 60 % para as ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
- 9 -[...]
- 10 -[...]
- 2 -É aditado o artigo 13.º-A ao Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2014/A, de 22 de setembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2015/A, de 13 de fevereiro, com a seguinte redação:
Artigo 13.º-A
Regime transitório
- 1 -Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo anterior, são excecionalmente fixadas em 40 % as percentagens respeitantes à componente não reembolsável de incentivo relativas aos projetos que sejam realizados na Ilha Terceira, que criem postos de trabalho e cuja candidatura dê entrada até 31 de dezembro de 2019.
- 2 -Para efeitos do disposto no n.º 8 do artigo anterior, são excecionalmente fixadas em 60 % as percentagens relativas aos projetos que sejam realizados na Ilha Terceira e cuja candidatura dê entrada até 31 de dezembro de 2019.
Artigo 2.º — Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2014/A, de 22 de setembro
Vigente desde: 08/04/2015
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/2015