O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo da sua aplicação às candidaturas pendentes que se encontrem na fase instrutória.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Vila do Corvo, em 7 de abril de 2016.
O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de junho de 2016.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO I
Metodologia para a determinação do mérito dos projetos a que se refere a alínea a) do artigo 1.º
- 1 -O Mérito do Projeto (MP) é calculado através da seguinte fórmula:
MP = 0,3A + 0,4B + 0,3C
em que A, B e C constituem os seguintes critérios:
A - Contributo do projeto para a consolidação financeira da empresa;
B - Contributo do projeto para a inovação e diversificação da oferta;
C -Contributo do projeto para a sustentabilidade económica, ambiental e social.
- 2 -O critério A - Contributo do projeto para a consolidação financeira da empresa é determinado pelo indicador novos capitais próprios/investimento elegível (excluindo salários), nos seguintes termos:
(ver documento original)
- 3 -O critério B - Contributo do projeto para a inovação e diversificação da oferta, mede o grau de inovação do investimento face ao mercado existente, do seguinte modo:
O grau de inovação do projeto será avaliado com base no grau de novidade e difusão do projeto e na amplitude da inovação e adequação ao mercado, com os seguintes níveis:
Grau de novidade:
Não é novidade;
Novo para a empresa;
Novo para o mercado local;
Novo para a ilha;
Novo para a Região;
Novo para o mercado nacional/internacional.
Grau de inovação:
Inovação Tecnológica (produto ou processo ou serviço);
Inovação de Marketing;
Inovação Organizacional;
Não inclui inovação em nenhum dos setores.
A pontuação é obtida com base na seguinte grelha:
(ver documento original)
- 4 -O critério C - Contributo do projeto para a sustentabilidade económica, ambiental e social mede os efeitos do investimento no desenvolvimento sustentável do mercado onde se insere, designadamente em termos de geração de valor acrescentado, impactos ambientais e medidas de responsabilidade social, dos contributos para os resultados do Programa Operacional dos Açores 2020 (PO) e para a estratégia de especialização inteligente do seguinte modo:
C = 0,3 C1 + 0,4 C2 + 0,3 C3
Em que:
C1 - Contributo do projeto para o mercado;
C2 - Contributo do projeto para os resultados do PO;
C3 - Contributo para a estratégia de especialização inteligente.
O subcritério C1 é calculado tendo por base os seguintes aspetos:
Se o projeto gera valor acrescentado para o mercado onde se insere, tem um impacto ambiental positivo e inclui pelo menos uma medida de responsabilidade social - Muito Forte;
Se o projeto gera valor acrescentado para o mercado onde se insere e, ou inclui um impacto ambiental positivo ou inclui uma medida de responsabilidade social - Forte;
Se o projeto gera valor acrescentado para o mercado onde se insere - Médio;
Se o projeto não gera impactos positivos ou os impactos não são claros - Fraco.
A pontuação é a seguinte:
- a)Muito Forte: 5 pontos;
- b)Forte: 4 pontos;
- c)Médio: 3 pontos;
- d)Fraco: 1 ponto.
O subcritério C2 avalia o contributo para o indicador de resultado do PO, como se segue:
Contribui para os indicadores de resultados do PO por se inserir num dos setores de alta e média-alta tecnologia e em serviços intensivos em conhecimento, conforme lista indicativa para o efeito - 5 pontos;
Não contribui - 3 pontos.
O subcritério C3 mede o contributo da empresa para a Estratégia Regional de Especialização Inteligente (RIS 3), da seguinte forma:
Enquadra-se num dos setores definidos na RIS 3 para a Região - 5 pontos;
Não se enquadra - 3 pontos.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO II
Metodologia para a determinação do mérito dos projetos a que se refere a alínea b) do artigo 1.º
- 1 -O Mérito do Projeto (MP) é determinado pela soma ponderada das pontuações parcelares, atribuídas numa escala compreendida entre 1 e 5, para cada um dos critérios, de acordo com a seguinte fórmula:
MP = 0,3A + 0,3B + 0,4C
em que A, B e C constituem os seguintes critérios:
A - Coerência do projeto com os instrumentos de política pública regional;
B - Qualidade técnica do projeto;
C -Grau de abrangência do projeto.
- 2 -O critério A - Coerência do projeto com os instrumentos de política pública regional - mede o grau de relevância/prioridade da intervenção no contexto dos instrumentos de política pública regional, nomeadamente ao nível do Plano Estratégico para o Fomento do Empreendedorismo e da Estratégia de Especialização Inteligente (RIS 3) para os Açores, nos seguintes termos:
A = 0,5 A1 + 0,5 A2
Sendo A1 relativo ao Plano Estratégico para o Fomento do Empreendedorismo, em que:
- a)Pouco relevante: projeto sem relação direta com o Plano Estratégico para o Fomento do Empreendedorismo - 1 ponto;
- b)Relevante: projeto integrado numa das linhas de Orientação Estratégica e Objetivos do Plano Estratégico para o Fomento do Empreendedorismo - 3 pontos;
- c)Muito relevante: projeto integrado em mais do que uma das linhas de Orientação Estratégica e Objetivos do Plano Estratégico para o Fomento do Empreendedorismo - 5 pontos.
Sendo A2 relativo à Estratégia de Especialização Inteligente (RIS 3) para os Açores, em que:
- a)Pouco relevante: projeto não contribui para a concretização das prioridades definidas na Estratégia de Especialização Inteligente (RIS 3) para os Açores - 1 ponto;
- b)Relevante: projeto está enquadrado nas prioridades estratégicas da RIS 3 para os Açores - 3 pontos;
- c)Muito relevante: projeto está enquadrado nas prioridades estratégicas e tipologias de atuação da RIS 3 para os Açores - 5 pontos.
- 3 -O critério B - Qualidade técnica do projeto - mede a qualidade técnica da operação através da coerência entre o perfil dos destinatários, os conteúdos, a metodologia e a duração da intervenção, bem como no que se refere aos métodos de avaliação da execução, do seguinte modo:
- a)Coerência inexistente: projeto sem qualidade técnica - 1 ponto;
- b)Coerência fraca: projeto apenas dirigido ao público em geral, consistindo numa mera ação de divulgação/seminário/presença em certame, sem prever interação com os destinatários - 2 pontos;
- c)Coerência média: projeto dirigido a público específico (jovens e potenciais empreendedores/empresários/empreendedores instalados em incubadoras), compreendendo temáticas relacionadas com fatores críticos de competitividade, prevendo interação e participação ativa dos destinatários - 3 pontos;
- d)Coerência forte: projeto dirigido a público específico (jovens e potenciais empreendedores/empresários/empreendedores instalados em incubadoras), compreendendo temáticas relacionadas com fatores críticos de competitividade e preparação e participação em redes nacionais e internacionais, prevendo interação e participação ativa dos destinatários - 4 pontos;
- e)Coerência elevada: projeto dirigido a público específico (jovens e potenciais empreendedores/empresários/empreendedores instalados em incubadoras), compreendendo temáticas relacionadas com fatores críticos de competitividade ou preparação e participação em redes nacionais e internacionais, prevendo interação e participação ativa dos destinatários e que resulte em documentos estratégicos, de orientação para o empreendedorismo nos Açores - 5 pontos.
- 4 -O critério C - Grau de abrangência do projeto - medido pela abrangência territorial e a capacidade de aglutinar empreendedores, do seguinte modo:
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2014/A, de 10 de outubro