A Direção Regional de Juventude e Desporto, designada no presente diploma abreviadamente por DRJD, é o serviço central da administração direta da Secretaria Regional de Educação, a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2015/M, de 11 de novembro.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 04/02/2016
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Em vigor desde 04/02/2016