- 1 -O requerimento deve conter os seguintes elementos relativamente ao centro de lançamento:
- a)Designação;
- b)Documento que ateste a relação jurídica entre o requerente e o proprietário ou concessionário do centro ou, se for o caso, que autorize o requerente a realizar as atividades espaciais no mesmo;
- c)Cópia certificada das autorizações das entidades competentes necessárias para efeitos de operação do centro de lançamento;
- d)Dados relativos ao registo de propriedade do centro de lançamento e ou das suas partes, ou outro título que confira o direito de exploração do mesmo;
- e)Elementos que atestem a capacidade técnica do centro de lançamento, nomeadamente:
- i)Estrutura organizacional do centro, acompanhada do respetivo organigrama;
- ii)Identificação do responsável máximo do centro e do seu substituto nas suas ausências, com referência às competências delegadas e contactos;
- iii)Identificação do pessoal técnico chave com funções diretamente relacionadas com a segurança operacional do centro, com indicação do nome, funções, bem como responsabilidades;
- iv)Qualificações e experiência profissional do pessoal técnico chave;
- v)Programas de formação de pessoal técnico chave e sistemas de certificação para avaliação das suas competências;
- vi)Procedimentos gerais de telemetria e de telecomando para lançamentos e retornos.
- 2 -O requerente fica dispensado da apresentação dos elementos constantes do número anterior caso se trate de centro de lançamento operado por entidades públicas portuguesas ou cuja exploração tenha sido concessionada na Região Autónoma dos Açores.
Artigo 23.º — Sistemas e processos do centro de lançamento
Vigente desde: 17/02/2020
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Em vigor desde 17/02/2020