- 1 -Todas as comunicações e envio ou acesso a documentos, nomeadamente requerimentos e minutas, certificados e notificações, bem como as autorizações, os pareceres e outros atos, no âmbito da execução das competências da Entidade Espacial Regional (EER), são realizados, preferencialmente, por meios eletrónicos.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a EER disponibiliza uma plataforma digital designada por «Portal do Espaço da Região Autónoma dos Açores», que funciona como portal agregador de conteúdos relativos ao acesso e exercício das atividades espaciais, e através do qual se podem realizar os contactos com os operadores e entre as várias entidades competentes que participem nesta plataforma.
- 3 -A plataforma referida no número anterior garante a proteção dos dados pessoais e da informação comercialmente sensível que nela conste nos termos legais e está interligada com a plataforma «Portal do Espaço» referida no artigo 3.º do Regulamento n.º 697/2019, de 5 de setembro, da Autoridade Nacional de Comunicações - ANACOM.
Artigo 3.º — Meios eletrónicos
Vigente desde: 17/02/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/2020