Aprova o Regulamento do Licenciamento das Atividades Espaciais na Região Autónoma dos Açores
Objeto
É aprovado o Regulamento do Licenciamento das Atividades Espaciais na Região Autónoma dos Açores, designadamente os procedimentos de qualificação prévia, os critérios utilizados para a avaliação das condições para atribuição de licenças, incluindo o procedimento para a respetiva atribuição, os elementos necessários para o registo de determinados factos relacionados com objetos espaciais e, ainda, os termos e a informação necessários para transferência de objetos espaciais, o qual consta do anexo ao presente decreto regulamentar regional e dele faz parte integrante.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, nas Velas, em 23 de janeiro de 2020.
O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 11 de fevereiro de 2020.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
REGULAMENTO DO LICENCIAMENTO DAS ATIVIDADES ESPACIAIS NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Objeto
O Regulamento do Licenciamento das Atividades Espaciais na Região Autónoma dos Açores, adiante designado por Regulamento, estabelece:
Âmbito
Meios eletrónicos
Serviço de apoio
A EER disponibiliza um serviço de apoio, acessível através da sua linha de atendimento telefónico ao público e do seu sítio na Internet, para, nomeadamente, esclarecimento de dúvidas e prestação de informações que se mostrem relevantes no âmbito das suas atribuições.
Requerimento
Procedimento
Decisão
Atualização da informação
Os operadores que tenham obtido um certificado de qualificação prévia devem proceder junto da EER à atualização da informação submetida para efeitos de qualificação prévia, a cada três anos, ou sempre que se verificarem alterações à informação ou elementos fornecidos, aplicando-se com as necessárias adaptações o disposto no artigo 6.º do presente Regulamento.
Extinção
A extinção da qualificação prévia é comunicada pela EER à AE no prazo de cinco dias a contar da data da decisão da extinção ou, quando for o caso, da data em que tenha tomado conhecimento da extinção.
Licenciamento
Procedimento simplificado
Dispensa de licenciamento
Tipo de licença
Identificação do requerente
Capacidade técnica, económica e financeira
Para efeitos de demonstração de capacidade técnica, económica e financeira do requerente, o requerimento deve ser instruído com os seguintes documentos:
Descrição do lançador e da atividade
Descrição do objeto espacial no espaço e de atividade
Plano de minimização de detritos espaciais
Planos de segurança
Planos de segurança de lançamento e ou retorno
Planos de segurança de comando e controlo
Sistemas e processos do centro de comando e controlo
Sistemas e processos do centro de lançamento
Manual do centro de lançamento
Seguro de responsabilidade civil
Outras autorizações e pareceres
Procedimento
Critérios de avaliação
A atribuição da licença pela EER tem em consideração se o requerente cumpre com as condições previstas no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2019/A, de 9 de maio.
Atribuição
Direitos e deveres do titular da licença
Alteração à licença
Procedimento
Comunicação e divulgação da extinção
A extinção da licença é comunicada pela EER à AE no prazo de cinco dias a contar da data da respetiva extinção, sem prejuízo da divulgação referida no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2019/A, de 9 de maio.
Registo de transferência de propriedade ou titularidade
Para o registo da transferência da propriedade ou titularidade de objetos espaciais, cujo lançamento, retorno ou comando e controlo seja efetuado por operadores licenciados no âmbito do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2019/A, de 9 de maio, é necessária a apresentação dos seguintes elementos:
Registo de acidentes e do fim da vida útil
Comunicação
Minutas
Formulários
Publicidade
Prazos
À contagem de prazos procedimentais previstos no presente Regulamento aplicam-se as regras constantes do artigo 87.º do Código do Procedimento Administrativo.
Norma transitória
Até à implementação do «Portal do Espaço da Região Autónoma dos Açores», as comunicações, envio ou acesso a documentos, nomeadamente requerimentos e minutas, certificados e notificações, bem como os pareceres previstos no presente regulamento, processam-se pelos meios alternativos disponibilizados pela EER.
113008692