À contagem de prazos procedimentais previstos no presente Regulamento aplicam-se as regras constantes do artigo 87.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 40.º — Prazos
Vigente desde: 17/02/2020
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Em vigor desde 17/02/2020
Referências (1)
- Artigo 87.º