- 1 -O requerimento para a emissão de certificado de qualificação prévia deve ser instruído com os elementos previstos na secção ii do capítulo iii do presente Regulamento, conforme aplicável.
- 2 -Pode ser requerida a emissão de um único certificado de qualificação prévia para as várias situações indicadas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2019/A, de 9 de maio.
- 3 -A EER pode solicitar ao requerente, por iniciativa própria, ou mediante solicitação da entidade a quem seja pedido parecer ou autorização no âmbito da qualificação prévia, que os elementos a apresentar sejam complementados ou alterados de modo a reunirem as condições necessárias à obtenção do certificado de qualificação prévia.
- 4 -Os requerimentos para qualificação prévia entregues à Autoridade Espacial (AE) são analisados e emitidos pela EER quando incidam sobre atividades espaciais a exercer na Região Autónoma dos Açores.
Artigo 5.º — Requerimento
Vigente desde: 17/02/2020
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Em vigor desde 17/02/2020