Os operadores que tenham obtido um certificado de qualificação prévia devem proceder junto da EER à atualização da informação submetida para efeitos de qualificação prévia, a cada três anos, ou sempre que se verificarem alterações à informação ou elementos fornecidos, aplicando-se com as necessárias adaptações o disposto no artigo 6.º do presente Regulamento.
Artigo 8.º — Atualização da informação
Vigente desde: 17/02/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/02/2020