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Artigo 12.º — Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira

RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/11/2021

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 17/11/2021

Original

Versão 1

Em vigor de 17/01/2020 a 16/11/2021

Referências (2)

  • Artigo 140.º
  • Artigo 141.º

Referenciado por (1)