Aprova a orgânica da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares
Natureza e missão
Atribuições
Competências
Estrutura geral
A VP prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta, de organismos integrados na administração indireta e de entidades integradas no setor empresarial da Região Autónoma da Madeira.
Serviços da administração direta
Serviços da administração indireta
Integram a administração indireta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da VP, os seguintes serviços:
Setor empresarial da Região Autónoma da Madeira e entidades tuteladas
Gabinete do Vice-Presidente
Organização interna do Gabinete do Vice-Presidente
Direção Regional Adjunta das Finanças
Direção Regional Adjunta dos Assuntos Parlamentares, Relações Externas e da Coordenação
Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira
Direção Regional do Orçamento e Tesouro
Direção Regional de Estatística da Madeira
Direção Regional do Património
Direção Regional de Informática
Direção Regional da Administração Pública e da Modernização Administrativa
Direção Regional dos Assuntos Europeus
Direção Regional da Administração da Justiça
Inspeção Regional de Finanças
Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira
Instituto de Desenvolvimento Regional
Sistema de gestão de pessoal
Regime de pessoal
O regime aplicável ao pessoal da VP é o genericamente estabelecido para os trabalhadores que exercem funções públicas, sem prejuízo do disposto neste diploma.
Carreiras subsistentes
Dotação de cargos de direção
Extinção, criação e reestruturação de serviços
Transição e manutenção de serviços e de comissões de serviços
Referências
Todas as referências, legais ou regulamentares, feitas à Vice-Presidência do Governo devem ser feitas à Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares.
Orgânicas dos serviços
Os diplomas orgânicos dos serviços que são objeto de criação e reestruturação nos termos do artigo 27.º são aprovados no prazo de 45 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma.
Listas nominativas e afetação de pessoal
A lista nominativa do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão misto da VP é objeto de atualização e publicação na 2.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira e na página eletrónica da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares, sendo revista a afetação do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão aos serviços da administração direta.
Norma revogatória
Pelo presente diploma é revogado o anexo A do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2018/M, de 14 de maio, e o Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2018/M, de 24 de janeiro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Cargos de direção superior da administração direta
(ver documento original)
Cargos de direção superior da administração indireta
(ver documento original)
Cargos de direção intermédia dos serviços dependentes do Gabinete do Vice-Presidente
(ver documento original)
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