- 1 -A Direção Regional de Estatística da Madeira, abreviadamente designada por DREM, na qualidade de autoridade estatística, tem por missão a produção e divulgação de informação estatística oficial no âmbito da Região Autónoma da Madeira.
- 2 -No âmbito nacional, a DREM participa no processo das estatísticas oficiais, sob a supervisão e coordenação técnico-científica do Instituto Nacional de Estatística.
- 3 -A DREM goza de independência técnico-profissional no exercício da atividade estatística oficial, nos termos da legislação nacional e europeia.
- 4 -A DREM é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 14.º — Direção Regional de Estatística da Madeira
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/11/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/11/2021
Original
Em vigor de 17/01/2020 a 16/11/2021