- 1 -A Direção Regional de Informática, abreviadamente designada por DRI, tem por missão superintender a política regional para a área das comunicações, apoiar a definição de políticas estratégicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação e dos sistemas de informação da administração pública regional, por forma a garantir a economia, a eficiência e a eficácia do parque informático do Governo Regional, a boa gestão da sua infraestrutura de rede e comunicações e seus data center, assegurando o planeamento, a conceção, a execução e a avaliação das iniciativas de informatização tecnológica em todos os organismos da administração regional.
- 2 -A DRI é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 16.º — Direção Regional de Informática
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/11/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/11/2021
Original
Em vigor de 17/01/2020 a 16/11/2021