O regime aplicável ao pessoal da VP é o genericamente estabelecido para os trabalhadores que exercem funções públicas, sem prejuízo do disposto neste diploma.
Artigo 24.º — Regime de pessoal
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/11/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/11/2021
Original
Em vigor de 17/01/2020 a 16/11/2021