- 1 -A dotação de cargos de direção superior da administração direta e indireta da VP consta dos anexos i e ii ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
- 2 -A dotação de lugares de cargos de direção intermédia de 1.º grau das unidades orgânicas nucleares que funcionam sob a direta dependência do GVP consta do anexo iii ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 26.º — Dotação de cargos de direção
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/11/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/11/2021
Original
Em vigor de 17/01/2020 a 16/11/2021