Todas as referências, legais ou regulamentares, feitas à Vice-Presidência do Governo devem ser feitas à Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares.
Artigo 29.º — Referências
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/11/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/11/2021
Original
Em vigor de 17/01/2020 a 16/11/2021