Artigo 29.º
Referências
Redação registada como em vigor em 17/01/2020.
Esta redação foi substituída em 17/11/2021. Ver a versão consolidada
Todas as referências, legais ou regulamentares, feitas à Vice-Presidência do Governo devem ser feitas à Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares.