A lista nominativa do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão misto da VP é objeto de atualização e publicação na 2.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira e na página eletrónica da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares, sendo revista a afetação do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão aos serviços da administração direta.
Artigo 31.º — Listas nominativas e afetação de pessoal
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/11/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/11/2021
Original
Em vigor de 17/01/2020 a 16/11/2021