Artigo 31.º
Listas nominativas e afetação de pessoal
Redação registada como em vigor em 17/01/2020.
Esta redação foi substituída em 17/11/2021. Ver a versão consolidada
A lista nominativa do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão misto da VP é objeto de atualização e publicação na 2.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira e na página eletrónica da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares, sendo revista a afetação do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão aos serviços da administração direta.