A VP prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta, de organismos integrados na administração indireta e de entidades integradas no setor empresarial da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 4.º — Estrutura geral
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/11/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/11/2021
Original
Em vigor de 17/01/2020 a 16/11/2021