- 1 -O Vice-Presidente exerce a tutela nas seguintes empresas pertencentes ao setor empresarial da Região Autónoma da Madeira:
- a)APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S. A.;
- b)EEM - Empresa de Eletricidade da Madeira, S. A.
- 2 -A orientação estratégica da gestão da participação pública da Região Autónoma da Madeira na SDM - Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S. A., é definida e assegurada pelo Vice-Presidente, que exerce os respetivos direitos de acionista.
- 3 -Sem prejuízo dos poderes conferidos em lei especial, nas demais empresas públicas e participadas, os direitos de acionista da Região Autónoma da Madeira são exercidos pelo Vice-Presidente conjuntamente com o membro do Governo competente em razão da matéria.
Artigo 7.º — Setor empresarial da Região Autónoma da Madeira e entidades tuteladas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/11/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/11/2021
Original
Em vigor de 17/01/2020 a 16/11/2021