Artigo 7.º
Setor empresarial da Região Autónoma da Madeira e entidades tuteladas
Redação registada como em vigor em 17/01/2020.
Esta redação foi substituída em 17/11/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -O Vice-Presidente exerce a tutela nas seguintes empresas pertencentes ao setor empresarial da Região Autónoma da Madeira:
- a)APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S. A.;
- b)EEM - Empresa de Eletricidade da Madeira, S. A.
- 2 -A orientação estratégica da gestão da participação pública da Região Autónoma da Madeira na SDM - Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S. A., é definida e assegurada pelo Vice-Presidente, que exerce os respetivos direitos de acionista.
- 3 -Sem prejuízo dos poderes conferidos em lei especial, nas demais empresas públicas e participadas, os direitos de acionista da Região Autónoma da Madeira são exercidos pelo Vice-Presidente conjuntamente com o membro do Governo competente em razão da matéria.