- 1 -O Programa traduz-se na atribuição de um apoio monetário extraordinário, correspondente a 90 % da retribuição mínima mensal garantida na Região Autónoma dos Açores, por trabalhador com contrato de trabalho há pelo menos três meses, por mês, entre janeiro e junho de 2021.
- 2 -O pagamento do apoio referido no número anterior é efetuado por transferência bancária para o número de identificação bancária indicado pelo candidato no formulário de candidatura referido no n.º 1 do artigo 4.º
- 3 -Os encargos resultantes do presente Programa são suportados através da dotação inscrita no Capítulo 50, Programa 15, Ação 15.1.1 - Programa de Apoio à Comunicação Social.
Artigo 3.º — Apoio financeiro
Vigente desde: 13/05/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2021