O modelo de governação regional assenta em quatro níveis, nos seguintes termos:
- a)Nível de coordenação política, da competência do Conselho de Governo da RAM;
- b)Nível de acompanhamento, da competência da Comissão Regional de Acompanhamento (CRA);
- c)Nível de coordenação técnica e de monitorização, da competência do Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM (IDR, IP-RAM);
- d)Nível de auditoria e controlo, assegurado pela Comissão de Auditoria e Controlo (CAC), nos termos do previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 29.º-B/2021, de 4 de maio.