Estabelece o modelo de governação dos Investimentos Regionais incluídos no Plano de Recuperação e Resiliência, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência da União Europeia para o período de 2021-2026, bem como a estrutura orgânica relativa à gestão estratégica e operacional regional, acompanhamento, monitorização e avaliação, tendo em conta a realidade e especificidades da Região Autónoma da Madeira
Objeto
O presente diploma estabelece o modelo de governação dos Investimentos Regionais incluídos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR RAM), no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) da União Europeia para o período 2021-2026, bem como a estrutura orgânica relativa à gestão estratégica e operacional regional, acompanhamento, monitorização e avaliação, tendo em conta a realidade e especificidades da Região Autónoma da Madeira (RAM).
Princípios gerais
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, a governação do PRR RAM obedece aos seguintes princípios gerais:
Níveis de governação
O modelo de governação regional assenta em quatro níveis, nos seguintes termos:
Órgão de coordenação política
Órgão de acompanhamento
Órgão de coordenação técnica e de monitorização
Órgão de Auditoria e Controlo
Disposições finais
Em todo o mais que não esteja especialmente previsto no presente diploma, é aplicado o determinado no Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 13 de maio de 2021.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 28 de maio de 2021.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
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