Todos os atos dos membros do Governo Regional decorrentes das alterações na estrutura orgânica do Governo Regional aprovada pelo presente diploma e que envolvam aumento de despesas ou diminuição de receitas ficam sujeitos à aprovação do Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública.
Artigo 24.º — Atos financeiros
RevogadoVersão 2Vigente desde: 12/04/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 12/04/2024
Original
Em vigor de 29/04/2022 a 11/04/2024