Aprova a nova orgânica do XIII Governo Regional
Constituição do Governo Regional
O Governo Regional é constituído pelo Presidente do Governo Regional, pelo Vice-Presidente do Governo Regional, pelos Secretários Regionais e pelo Subsecretário Regional, previstos no presente diploma.
Membros do Governo Regional
O Governo Regional é constituído pelos membros seguintes:
Departamentos do Governo Regional
Os departamentos que constituem o Governo Regional são os seguintes:
Sede dos departamentos do Governo Regional
Competência do Presidente do Governo Regional
Substituição do Presidente do Governo Regional
Competências dos membros do Governo Regional
O Vice-Presidente do Governo Regional e os Secretários Regionais possuem as competências próprias que o presente diploma, a lei e os regulamentos lhes atribuem, bem como aquelas que lhes forem delegadas pelo Conselho do Governo Regional ou por despacho do Presidente do Governo Regional.
Competências do Vice-Presidente do Governo Regional
O Vice-Presidente do Governo Regional exerce as suas competências nas matérias seguintes:
Competências do Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
Competências da Secretária Regional da Educação e dos Assuntos Culturais
A Secretária Regional da Educação e dos Assuntos Culturais exerce as suas competências nas matérias seguintes:
Competências do Secretário Regional da Saúde e Desporto
O Secretário Regional da Saúde e Desporto exerce a suas competências nas matérias seguintes:
Competências do Secretário Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
O Secretário Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural exerce as suas competências nas matérias seguintes:
Competências do Secretário Regional do Mar e das Pescas
O Secretário Regional do Mar e das Pescas exerce as suas competências nas matérias seguintes:
Competências do Secretário Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
O Secretário Regional do Ambiente e Alterações Climáticas exerce as suas competências nas matérias seguintes:
Competências da Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas
A Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas exerce as suas competências nas matérias seguintes:
Competências da Secretária Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego
A Secretária Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego exerce as suas competências nas matérias seguintes:
Direções regionais, serviços equiparados e outros serviços
Os departamentos do Governo Regional referidos no artigo 3.º integram as direções regionais e serviços a elas equiparados, bem como outros serviços e organismos nos termos seguintes:
Alterações orgânicas
Reestruturações orgânicas
Movimentação de trabalhadores em funções públicas
Reafetação de trabalhadores em funções públicas e património
Até à aprovação das orgânicas e das listas nominativas de afetação de trabalhadores em funções públicas dos departamentos do Governo Regional criados pelo presente diploma, a reafetação dos mesmos e do património daqueles departamentos é efetuada por despacho do Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública.
Comissões de serviço do pessoal dirigente e de chefia
Transferência de competências, direitos e obrigações
As competências, os direitos e as obrigações de que eram titulares os departamentos, organismos ou serviços objeto de alteração, por força do presente diploma, são automaticamente transferidos para os correspondentes novos departamentos, organismos ou serviços que os substituem ou que os passam a integrar em razão da respetiva matéria de competências, sem dependência de quaisquer formalidades.
Atos financeiros
Todos os atos dos membros do Governo Regional decorrentes das alterações na estrutura orgânica do Governo Regional aprovada pelo presente diploma e que envolvam aumento de despesas ou diminuição de receitas ficam sujeitos à aprovação do Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública.
Encargos orçamentais
Composição dos gabinetes dos membros do Governo Regional
Para efeitos do presente diploma, na composição dos Gabinetes do Presidente e membros do Governo Regional aplicam-se as disposições do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/99/A, de 21 de dezembro, com as exceções previstas nas alíneas seguintes:
Conselho do Governo Regional
O regime de funcionamento do Conselho do Governo Regional é aprovado por decreto regulamentar regional.
Revogação
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro.
Ratificação
Consideram-se ratificados todos os atos entretanto praticados em conformidade com o presente decreto regulamentar regional.
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos no dia 1 de maio de 2022, inclusive.