Consideram-se ratificados todos os atos entretanto praticados em conformidade com o presente decreto regulamentar regional.
Artigo 29.º — Ratificação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 12/04/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 12/04/2024
Original
Em vigor de 29/04/2022 a 11/04/2024