- 1 -O presente decreto regulamentar regional estabelece:
- a)O regime aplicável à produção de eletricidade em regime especial a partir de fontes de energia renováveis, baseada em uma só tecnologia de produção, com capacidade instalada igual ou inferior a 5 MW, destinada à venda total de energia à Rede Elétrica de Serviço Público da Região Autónoma da Madeira (RESPM), abreviadamente designadas por unidades de produção (UP);
- b)O procedimento concorrencial associado, para atribuição dos títulos de reserva de capacidade de injeção na RESPM;
- c)A tarifa de referência (TRef.) do procedimento concorrencial e respetivo prazo de duração aplicável à produção de eletricidade a partir de fontes de energia renováveis referida na alínea a);
- d)Quotas máximas associadas ao procedimento de atribuição de potência de injeção na Rede Elétrica de Serviço Pública da RAM (RESPM), para UP até 5MW.
- 2 -Excluem-se do âmbito de aplicação do presente decreto regulamentar regional:
- a)A produção de eletricidade quando associada ao autoconsumo;
- b)A produção de eletricidade a partir de biomassa;
- c)O controlo prévio para a hibridização, o sobre-equipamento, reequipamento e alteração substancial de centros eletroprodutores referidos no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro;
- d)As instalações de produção de eletricidade com base em fontes de energia renovável, de potência superior a 5 MW, sendo adotado nestes casos o procedimento constante no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, que estabeleceu a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 15/02/2023
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Em vigor desde 15/02/2023