Aprova o regime aplicável à produção de eletricidade em regime especial a partir de fontes de energias renováveis, baseada em uma só tecnologia de produção, com capacidade instalada igual ou inferior a 5MW
Objeto e âmbito de aplicação
Condição de exercício
A produção de eletricidade a partir de fontes de energia renováveis para injeção total na RESPM, com potência instalada igual ou inferior a 5 MW, está sujeita a procedimento concursal para atribuição de título de injeção na RESPM, registo prévio e a obtenção de certificado de exploração.
Competência
Reserva de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público
Procedimento concorrencial
Princípios aplicáveis à receção de eletricidade pela RESPM
Acesso e funcionamento da RESPM
Encargos de ligação à RESPM
Procedimento de registo prévio
Certificado de exploração
Cessação do registo
Responsabilidade civil e criminal
Os titulares de certificado de exploração são responsáveis, civil e criminalmente, nos termos legais, pelos danos causados no exercício da atividade licenciada.
Seguro
Participação de desastres e acidentes
Fiscalização técnica
Quotas de potência
A potência de ligação à RESPM a atribuir, para instalação de UP abrangidas pelo presente decreto regulamentar regional, é publicitada no sítio da Internet da DRETT, distribuída por ilha e por concelho, tendo em conta as capacidades disponíveis nos nós da RESPM ao nível das subestações e dos postos de transformação.
Tarifa de referência
A tarifa de referência (TRef) aplicável aos procedimentos concorrenciais para atribuição de reserva de capacidade para UP com base em fontes de energia renováveis, será fixada e atualizada por despacho do diretor regional de Economia e Transportes Terrestres.
Procedimento de atribuição de potência
Remuneração
Taxas
Avaliação de impacte ambiental
Regras técnicas a observar na instalação de centros eletroprodutores de fontes de energia renováveis
A instalação de centros eletroprodutores de fontes de energia renováveis obedece às regras técnicas aplicáveis e independentemente de ter havido lugar ao procedimento AIA ou de análise de incidências ambientais observa as seguintes determinações:
Regime jurídico da urbanização e da edificação
Infraestruturas de ligação de serviço particular
Os procedimentos afetos ao licenciamento das infraestruturas de serviço particular de ligação dos centros eletroprodutores em regime PRE (produção em regime especial), à RESPM, serão definidos através de despacho proferido pelo diretor regional de Economia e Transportes Terrestres.
Áreas protegidas e sítios da Rede Natura 2000
Quando a instalação de centros eletroprodutores, abranja áreas protegidas ou sítios da Rede Natura 2000, o registo deverá ser acompanhado de parecer favorável do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM (IFCN, IP-RAM).
Áreas de reserva agrícola
Quando a instalação de centros eletroprodutores abranja áreas de reserva agrícola, o registo deverá ser acompanhado de parecer favorável da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DRA).
Regulamento da rede de transporte e de distribuição de energia elétrica da Região Autónoma da Madeira
Os centros eletroprodutores que se venham a ligar à RESPM, nos termos do presente diploma, deverão cumprir com o regulamento da rede de transporte e de distribuição de energia elétrica da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2019/M, de 31 de outubro, expresso através de declaração do requerente em fase de projeto e na declaração da entidade inspetora na fase inspetiva, antes da entrada em exploração da instalação.
Sistema sancionatório
Controlo de certificação de equipamentos
Contrato de compra e venda de eletricidade e ligação à rede
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 26 de janeiro de 2023.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 9 de fevereiro de 2023.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
116160061