- 1 -O titular do direito de produção, por certificado de exploração, deve ter a sua responsabilidade civil coberta por um contrato de seguro de responsabilidade civil, nos termos dos números seguintes.
- 2 -O titular do direito de produção deve fazer prova da existência da apólice aquando do pedido de vistoria/inspeção e, subsequentemente, até 31 de janeiro de cada ano.
- 3 -A cobertura efetiva do risco corresponde à data de entrada em funcionamento do centro eletroprodutor fixada no certificado de exploração.
- 4 -O contrato de seguro tem um capital mínimo obrigatório, respeitante a cada anuidade, independentemente do número de sinistros ocorridos e do número de lesados, de montante a fixar por despacho do diretor regional de Economia e Transportes Terrestres.
Artigo 13.º — Seguro
Vigente desde: 15/02/2023
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Em vigor desde 15/02/2023