Os centros eletroprodutores que se venham a ligar à RESPM, nos termos do presente diploma, deverão cumprir com o regulamento da rede de transporte e de distribuição de energia elétrica da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2019/M, de 31 de outubro, expresso através de declaração do requerente em fase de projeto e na declaração da entidade inspetora na fase inspetiva, antes da entrada em exploração da instalação.
Artigo 27.º — Regulamento da rede de transporte e de distribuição de energia elétrica da Região Autónoma da Madeira
Vigente desde: 15/02/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2023