- 1 -A atribuição, alteração e revogação do registo prévio e a atribuição de certificado de exploração de todos os centros eletroprodutores é da competência da Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres (DRETT).
- 2 -A DRETT exerce as competências de entidade licenciadora, proferindo todas as decisões relativas à instrução e condução dos procedimentos de atribuição, alteração, transmissão e extinção dos registos, certificados e autorizações previstas no presente decreto regulamentar regional.
- 3 -A DRETT exerce ainda a competência de gestão do procedimento concorrencial referido no artigo 5.º
- 4 -As competências atribuídas em matéria de avaliação ambiental são exercidas pela Direção Regional de Ambiente, Recursos Naturais e de Alterações Climáticas (DRAAC), enquanto Autoridade de Avaliação de Impactos Ambientais (AIA).
Artigo 3.º — Competência
Vigente desde: 15/02/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/02/2023