- 1 -No prazo de 10 dias após a emissão do certificado de exploração à UP, o produtor celebra o respetivo contrato de comercialização com o operador da RESPM.
- 2 -No prazo de 10 dias após a adesão do produtor ao contrato de comercialização, o operador da rede dá conhecimento à DRETT.
- 3 -Após a comunicação de celebração do contrato de comercialização, o operador da rede de distribuição procede à ligação da UP à RESPM no prazo de 10 dias.
- 4 -A data de ligação à rede pública deve ser atualizada no portal pelo operador da RESPM.
Artigo 30.º — Contrato de compra e venda de eletricidade e ligação à rede
Vigente desde: 15/02/2023
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Em vigor desde 15/02/2023