- 1 -O procedimento concorrencial para atribuição de título de reserva de capacidade, é aberto a todos os interessados que preencham os requisitos definidos, seguindo critérios transparentes, claros e não discriminatórios.
- 2 -A abertura do procedimento mencionado no n.º 1 do presente artigo é precedida de anúncio no sítio na Internet da DRETT com 60 dias de antecedência.
- 3 -A condução do procedimento de seleção incumbe à DRETT, cujo escalonamento final dos candidatos é comunicada aos interessados através do portal referido no artigo 9.º
- 4 -O programa referente ao procedimento referido nos n.os 1 e 2, e restantes peças constituintes, são publicadas à data do anúncio referido no n.º 2.
- 5 -Considera-se como entidade adjudicatária ou adjudicatário aquele a quem é atribuído o título de reserva de capacidade, na sequência do procedimento concorrencial referido no n.º 1.
- 6 -Verificando-se incumprimentos pelo adjudicatário selecionado no âmbito do procedimento concorrencial das condições aí estabelecidas, a DRETT procede à audiência prévia do interessado e, caso se verifique que os incumprimentos lhe são imputáveis, determina a exclusão do respetivo procedimento.
Artigo 5.º — Procedimento concorrencial
Vigente desde: 15/02/2023
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Em vigor desde 15/02/2023