- 1 -O presente diploma regulamenta o "Sistema de Incentivos à Transição Digital das Empresas dos Açores", do investimento "Capacitação e Transformação Digital das Empresas dos Açores" (TD-C16-i05-RAA) do PRR, e destina-se a apoiar as empresas regionais na adaptação e integração de tecnologias digitais, nomeadamente, com ações centradas na gestão, no comércio eletrónico, nas ferramentas de automatização, no reforço da cibersegurança, na inteligência artificial e na Internet das coisas.
- 2 -Este sistema de incentivos é financiado pelo PRR, no respeito pelas regras definidas no Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, na sua redação atual, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), e no Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC), aprovado pelo Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão Europeia, de 16 de junho de 2014, na sua redação atual, que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia bem como pelas orientações técnicas aprovadas pela Estrutura de Missão "Recuperar Portugal" (EMRP) e pelo beneficiário intermediário, a Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais (DRPFE).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 01/07/2024
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Em vigor desde 01/07/2024