Regulamenta o «Sistema de Incentivos à Transição Digital das Empresas dos Açores», do investimento «Capacitação e Transformação Digital das Empresas nos Açores».
Objeto
Âmbito territorial
O presente sistema de incentivos é aplicável no território da Região Autónoma dos Açores.
Âmbito setorial
Podem ser concedidos apoios, ao abrigo do presente diploma, para a realização de investimentos em todos os setores económicos, com exceção das restrições setoriais previstas no RGIC.
Definições
Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
Medidas de investimento
Beneficiários finais
Elegibilidade dos beneficiários finais
Os beneficiários finais devem preencher os requisitos seguintes:
Elegibilidade das operações
Despesas elegíveis
Despesas não elegíveis
Obrigações dos beneficiários finais
Obrigações da entidade executora
Para além de outras legalmente exigíveis, a DREC, enquanto entidade executora deste sistema de incentivos, obriga-se a promover e ou organizar um conjunto de ações de promoção do presente sistema de incentivos, pugnando por uma ampla divulgação do seu âmbito e vantagens, junto do tecido empresarial regional.
Forma e taxas de financiamento
Apresentação de candidaturas
Aviso de abertura de concurso
Análise, seleção e decisão das candidaturas
Critérios de seleção das candidaturas
Termo de aceitação
Prazo de execução das operações
Condições de alteração das operações
Transferência de titularidade
Pedidos de pagamento
Medidas de acompanhamento e controlo
Constituem medidas de acompanhamento e controlo das operações:
Redução e revogação dos apoios
O incumprimento das obrigações do beneficiário final, bem como a inexistência ou a perda de qualquer dos requisitos de concessão dos apoios, podem determinar, em função da gravidade do incumprimento, a redução ou revogação dos mesmos, nos termos a definir no termo de aceitação.
Recuperação dos apoios
Casos de força maior
Enquadramento europeu de auxílios de Estado
Aos apoios previstos no presente diploma, com exceção das operações que não sejam promovidas por empresas, é aplicável o Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 16 de junho de 2014, na sua redação atual, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, na sua redação atual.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 12 de junho de 2024.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de junho de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
117840375