- 1 -A formalização da concessão do apoio reveste a forma de termo de aceitação, o qual fixa os investimentos a apoiar, as subvenções, os calendários de execução e os marcos e metas a atingir, bem como as obrigações do beneficiário final, as penalizações em caso de incumprimento e a redução ou revogação do apoio.
- 2 -A decisão de aprovação caduca caso não seja submetido ou assinado o termo de aceitação, no prazo máximo de 20 dias úteis, a contar da data da notificação da decisão.
- 3 -A caducidade prevista no número anterior pode ser afastada por decisão da DREC, a pedido do beneficiário final, sempre que este apresente um motivo justificativo que não lhe possa ser imputável.
Artigo 18.º — Termo de aceitação
Vigente desde: 01/07/2024
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Em vigor desde 01/07/2024