- 1 -A apresentação dos pedidos de pagamento dos apoios atribuídos ao abrigo do presente diploma é totalmente desmaterializada, sendo efetuada através de submissão de formulário eletrónico disponibilizado em local a definir no AAC, considerando-se a data da respetiva submissão como a data de apresentação do pedido de pagamento.
- 2 -Os pedidos de pagamento podem assumir as modalidades de adiantamento e saldo final.
- 3 -Os pagamentos, nas modalidades referidas no número anterior, obedecem aos procedimentos seguintes:
- a)O adiantamento, quando requerido pelo beneficiário final, é processado após a assinatura do termo de aceitação;
- b)O saldo final deve ser apresentado pelo beneficiário final, no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da data de conclusão da operação.
- 4 -A análise e decisão dos pedidos de pagamento é feita pela DREC, que, para o efeito, analisa os pedidos e emite parecer do qual resulta o apuramento da despesa elegível e do montante a pagar ao beneficiário.
- 5 -Os pagamentos dos apoios são efetuados por transferência bancária para o IBAN a indicar pelo beneficiário final no momento da candidatura.
- 6 -Podem ser solicitados aos beneficiários finais elementos complementares, constituindo a falta de entrega da totalidade dos mesmos, ou a ausência de resposta, fundamento para a não aprovação do pedido de pagamento.
Artigo 22.º — Pedidos de pagamento
Vigente desde: 01/07/2024
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Em vigor desde 01/07/2024