Aos apoios previstos no presente diploma, com exceção das operações que não sejam promovidas por empresas, é aplicável o Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 16 de junho de 2014, na sua redação atual, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, na sua redação atual.
Artigo 27.º — Enquadramento europeu de auxílios de Estado
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