O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2020/M, de 15 de janeiro, que aprova a orgânica da Presidência do Governo Regional.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 31/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2024