O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
Cargos de direção superior da administração direta
(a que se refere o artigo 10.º)
| Número de lugares | |
|---|---|
| Secretário-Geral - Cargo de direção superior de 1.º grau (a)... | 1 |
| Chefe de departamento (b)... | 1 |
(a) Exercido de acordo com o estabelecido no artigo 6.º
(b) A extinguir quando vagar.
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