Altera a orgânica da Presidência do Governo Regional
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2020/M, de 15 de janeiro, que aprova a orgânica da Presidência do Governo Regional.
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2020/M, de 15 de janeiro
São alterados os artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2020/M, de 15 de janeiro, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
A Presidência do Governo Regional é o departamento do Governo, a que se refere a alínea a) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2023/M, de 10 de novembro, que tem por missão a condução geral da política regional, bem como definir, conduzir e executar a política regional nos domínios dos assuntos parlamentares.
Artigo 2.º
[...]
- 1 -Na prossecução da sua missão, são atribuições da Presidência do Governo Regional definir e controlar a execução da condução geral da política regional, e definir e estudar a política regional no domínio dos assuntos parlamentares.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
Artigo 3.º
[...]
A Presidência do Governo Regional prossegue as suas atribuições através da Secretaria-Geral da Presidência.
Artigo 5.º
Organização interna da Secretaria-Geral da Presidência
- 1 -A organização interna da Secretaria-Geral da Presidência que compreende as unidades orgânicas e todos os serviços e secções administrativas da Presidência do Governo Regional que funcionam na sua direta dependência, obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
- 2 -[...]
Alteração ao anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2020/M, de 15 de janeiro
O anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2020/M, de 15 de janeiro, é alterado de acordo com o anexo I ao presente decreto regulamentar regional, do qual faz parte integrante.
Norma revogatória
São revogados os artigos 7.º e 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2020/M, de 15 de janeiro.
Alterações sistemáticas ao Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2020/M, de 15 de janeiro
São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas ao Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2020/M, de 15 de janeiro:
Republicação
É republicado no anexo II ao presente diploma, do qual faz parte integrante, o Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2020/M, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo presente diploma.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 11 de janeiro de 2024.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 24 de janeiro de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO I
ANEXO
Cargos de direção superior da administração direta
(a que se refere o artigo 10.º)
| Número de lugares | |
|---|---|
| Secretário-Geral - cargo de direção superior de 1.º grau (a) ... | 1 |
| Chefe de departamento (b)... | 1 |
(a) Exercido de acordo com o estabelecido no artigo 6.º
(b) A extinguir quando vagar.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 6.º)
Republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2020/M, de 15 de janeiro
Natureza e missão
A Presidência do Governo Regional é o departamento do Governo, a que se refere a alínea a) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2023/M, de 10 de novembro, que tem por missão a condução geral da política regional, bem como definir, conduzir e executar a política regional nos domínios dos assuntos parlamentares.
Atribuições e competências
Estrutura geral
A Presidência do Governo Regional prossegue as suas atribuições através da Secretaria-Geral da Presidência.
Secretaria-Geral da Presidência
(Eliminada.)
Missão e atribuições
Organização interna da Secretaria-Geral da Presidência
Competências
Direção Regional das Comunidades e Cooperação Externa
(Eliminada.)
Missão e atribuições
(Revogado.)
Regime de pessoal
O regime aplicável ao pessoal da Presidência do Governo Regional é o genericamente estabelecido para os trabalhadores que exercem funções públicas, sem prejuízo do disposto neste diploma.
Carreira subsistente
Dotação de cargos de direção
A dotação dos cargos de direção superior e chefia da administração direta da Presidência do Governo Regional consta do anexo do presente diploma, do qual faz parte integrante.
Diplomas orgânicos
(Revogado.)
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2015/M, de 13 de julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 11/2016/M, de 6 de abril, e 4/2018/M, de 2 de fevereiro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
Cargos de direção superior da administração direta
(a que se refere o artigo 10.º)
| Número de lugares | |
|---|---|
| Secretário-Geral - Cargo de direção superior de 1.º grau (a)... | 1 |
| Chefe de departamento (b)... | 1 |
(a) Exercido de acordo com o estabelecido no artigo 6.º
(b) A extinguir quando vagar.
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